quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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TCE-ES exige plano da Prefeitura de Viana para substituir temporários na Saúde

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TCE-ES exige plano da Prefeitura de Viana para substituir temporários na Saúde
TCE-ES exige plano da Prefeitura de Viana para substituir temporários na Saúde

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Viana apresente, em 90 dias, um estudo de viabilidade para substituir gradualmente os profissionais temporários nos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) pelos aprovados no Concurso Público nº 3/2025.

A decisão foi tomada durante uma sessão virtual do plenário na última quinta-feira (30). O documento solicitado deve incluir o número de vínculos temporários e de aprovados, o mapeamento da cobertura das equipes de saúde, um cronograma de substituição faseada e as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços durante a transição.

A deliberação do TCE-ES ocorreu em resposta a uma representação do Ministério Público de Contas, que questionou a legalidade dos Processos Seletivos Simplificados 4/2025 e 6/2025 para contratação temporária, alegando que eles violavam a regra do concurso público.

Os conselheiros do TCE-ES consideraram irregulares as contratações temporárias, uma vez que estas se destinavam a funções permanentes, sem a devida justificativa de situação excepcional, conforme exigido pela Constituição e pela legislação. Os responsáveis pela defesa não apresentaram dados concretos que comprovassem a necessidade das contratações temporárias.

Além disso, foi observado um desequilíbrio estrutural nas contratações: em dezembro de 2024, havia 1.843 vínculos temporários para essas funções, em contraste com 919 efetivos, indicando que a falta de pessoal não era resultado de um evento imprevisível, mas de uma dependência estrutural de vínculos precários.

Os conselheiros decidiram manter a irregularidade, mas divergiram quanto à aplicação de multa, com a maioria acompanhando o voto do conselheiro Davi Diniz, que considerou a ausência de erro grosseiro, condição necessária para a sanção.

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