O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu que servidor público aprovado em novo concurso de nível superior no mesmo ente federativo não pode manter vantagens de progressão funcional obtidas em cargo anterior de nível médio. A decisão foi tomada em Parecer em Consulta na sessão plenária virtual do dia 23, respondendo a questionamento do prefeito de João Neiva, Paulo Sérgio de Nardi.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou que a investidura em novo cargo público efetivo configura provimento originário, inaugurando relação jurídico-funcional autônoma. “A aprovação em novo concurso público gera vínculo jurídico autônomo, submetido a regime jurídico próprio e à estrutura remuneratória prevista para o cargo de destino”, afirmou.
Chamoun explicou que progressões funcionais por escolaridade ou titulação são mecanismos de desenvolvimento inerentes à carreira anterior, e não vantagens pessoais transportáveis. “Admitir o transporte automático de vantagem obtida em carreira anterior para cargo diverso significaria romper a lógica do plano de cargos e salários do novo vínculo, com potencial afronta aos princípios da legalidade, isonomia e obrigatoriedade do concurso público”, concluiu.
O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros. Assim, as respostas às perguntas formuladas foram: não é possível manter a vantagem; a progressão não é vantagem pessoal incorporável; a manutenção caracterizaria provimento derivado indireto, vedado pelo art. 37, II, da Constituição Federal; e a Administração deve considerar o novo vínculo como relação autônoma, com observância integral da estrutura remuneratória do novo cargo.
