quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Postado emEspírito Santo, Política

TCE-ES admite credenciamento para uso de áreas públicas em eventos

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TCE-ES admite credenciamento para uso de áreas públicas em eventos
TCE-ES admite credenciamento para uso de áreas públicas em eventos

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram, em sessão plenária virtual realizada na última quinta-feira (20), que é possível, em determinadas situações, utilizar o credenciamento para a disponibilização temporária de áreas públicas para exploração comercial durante eventos e festividades. A decisão atende a uma consulta formulada pelo prefeito de Colatina, Renzo de Vasconcelos.

O prefeito apresentou dois questionamentos: se a disponibilização de área pública para particulares pode ser feita por meio de credenciamento previsto na Lei 14.133/2021, e se a exploração comercial pode ocorrer como contrapartida pela organização e exploração dos serviços relacionados ao evento, como alimentação, bebidas, cenografia, segurança, limpeza, entre outros.

O conselheiro Domingos Taufner, responsável pelo voto-vista, destacou que a Lei de Licitações exige planejamento, publicidade e objetividade, mas também consagra eficiência, razoabilidade e proporcionalidade. Segundo ele, a resposta deve preservar a competição quando necessária, sem transformar toda ocupação temporária e padronizada em obrigação de licitação estruturada para exploração econômica de maior vulto.

Taufner baseou sua análise em decisões do TCE-MG, TCE-PR e TCE-SC, que indicam não haver resposta única para o tema, devendo variar conforme a quantidade de espaços, potencial econômico e tempo de utilização. Ele ponderou que, em casos de poucos espaços privilegiados, exclusividade na venda de bebidas ou alimentos, exploração de estacionamento, publicidade, camarotes ou outra vantagem econômica relevante, a licitação deve ser preservada. Por outro lado, em eventos de menor complexidade, com espaços padronizados e sem exclusividade, o credenciamento pode ser admitido.

A proposta de resposta foi aprovada por unanimidade, com anuência do relator, conselheiro Carlos Ranna. Na resposta, o TCE-ES esclarece que o credenciamento não é absolutamente incompatível com a outorga de uso de bem público, desde que haja condições padronizadas, ausência de exclusividade e inexistência de disputa econômica. Quando houver efetiva disputa, exclusividade ou escassez que torne excludente a seleção, deverá ser realizado procedimento licitatório competitivo.

Quanto à contrapartida pela organização e exploração dos serviços, o Tribunal orienta que a utilização do espaço público deve ser formalizada, em regra, por meio de permissão de uso qualificada ou concessão de uso, precedida de licitação, condicionada à demonstração de interesse público, vantajosidade, estimativa do valor econômico da exploração e definição prévia de critérios objetivos, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, publicidade, transparência, motivação e eficiência.

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