O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu, em julgamento de recurso, anular a multa de R$ 5.000,00 imposta a um servidor da Prefeitura Municipal da Serra. O servidor foi responsabilizado por falhas no planejamento da contratação de uniformes escolares.
O servidor, que atuou na Gerência de Recursos Materiais, foi responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar que levou à adesão à Ata de Registro de Preço do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF). O processo inicial apontou irregularidades, como o início tardio do procedimento administrativo e deficiências na pesquisa de preços.
O relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, divergiu da conclusão da área técnica e do Ministério Público de Contas, argumentando que não ficou demonstrado que o servidor tinha competência decisória exclusiva para autorizar a adesão à ata. Além disso, ele destacou que as falhas identificadas não configuram dolo ou erro grosseiro.
Ranna também observou que a decisão anterior reconheceu a inexistência de sobrepreço ou dano ao erário, ressaltando que a atuação dos Tribunais de Contas deve considerar princípios de proporcionalidade e razoabilidade. A ausência de prejuízo aos cofres públicos e a falta de dolo foram fatores que levaram o Plenário a acompanhar o relator e afastar a multa.