Empresas brasileiras com compromissos de exportação prejudicados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ter até 12 meses extras para cumprir as obrigações do regime de drawback suspensão. A medida foi publicada nesta terça-feira (25) por meio da Medida Provisória (MP) 1.386, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o objetivo é dar mais flexibilidade às companhias diante das novas condições de acesso ao mercado americano. Com o prazo adicional, as empresas poderão manter as vendas aos EUA ou buscar novos mercados para seus produtos.
A prorrogação beneficia empresas que tenham ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas americanas. A medida também contempla fabricantes intermediárias, que produzem peças para empresas exportadoras.
O drawback suspensão é um regime aduaneiro que permite a compra ou importação de insumos com tributos suspensos, desde que a empresa exporte os produtos finais dentro de um prazo. Em 2025, as empresas que usaram o regime realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% do total brasileiro.
A aplicação da nova regra depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic, que definirá como as empresas devem solicitar a prorrogação e comprovar o impacto das tarifas. O governo afirma que a medida não gera renúncia de receita, pois os atos concessórios já haviam sido emitidos.