A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ratificou a medida cautelar que determina a suspensão do contrato entre o município de Muniz Freire e uma construtora, além dos pagamentos relacionados, até a decisão final do processo.
A decisão foi tomada após a análise de irregularidades no contrato, que envolvem a manutenção de encostas e serviços correlatos. A medida cautelar foi inicialmente determinada pelo conselheiro Rodrigo Chamoun e confirmada pelos demais conselheiros na sessão do dia 7.
O relator do caso apontou que há risco de dano ao dinheiro público, justificando a necessidade da suspensão. A representação questionou irregularidades na formação e adesão à Ata de Registro de Preços, além de problemas na execução do Convênio nº 14/2024 e do Contrato nº 50/2024 com a empresa Dulena Construtora Ltda.
O contrato visa a contenção de erosão e recuperação de pavimento na estrada que liga a sede do município ao entroncamento da ES-484, com um valor total de R$ 7.006.428,68 e vigência até 30 de junho de 2026. Documentos indicam que a obra foi paralisada devido a divergências de valores entre a engenharia da Prefeitura e a construtora.
O relator identificou indícios de irregularidades em quatro aspectos do processo, incluindo a inadequação da ata de registro de preços para a obra em questão. Além disso, a empresa vencedora do pregão eletrônico apresentava patrimônio inicial inferior a 5% do valor do contrato.
A medida cautelar visa proteger a integridade do procedimento licitatório e garantir o controle externo até que o TCE-ES conclua a análise do caso. Os responsáveis foram notificados para se manifestar no processo.