O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou as contas da Prefeitura Municipal de Guarapari e da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto, sendo esta última aprovada com ressalvas. As decisões foram tomadas em sessões colegiadas do TCE-ES.
As contas da Prefeitura de Guarapari foram consideradas regulares, referentes ao exercício de 2025, com relatoria de Davi Diniz (Processo TC 2499/2026).
Já a Prefeitura de Dores do Rio Preto teve sua prestação de contas aprovada com ressalvas para o exercício de 2024. As ressalvas incluem um aumento na despesa com pessoal devido à aprovação de atos que preveem implementação após o término do mandato do titular, além de inconsistências nas informações sobre reserva matemática previdenciária (Processo TC 6498/2025).
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha teve suas contas julgadas regulares com ressalva para o exercício de 2024. A ressalva se deve à formalização de acordo de parcelamento previdenciário sem autorização legislativa específica e à inobservância do prazo mínimo para aplicação de aportes atuariais, sob relatoria de Marco Antônio (Processo TC 7505/2025).
Por fim, o Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiros teve suas contas aprovadas como regulares para o exercício de 2025, também sob relatoria de Marco Antônio (Processo TC 1978/2026).