A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou, por unanimidade, a rejeição das contas de 2024 do ex-prefeito de Mantenópolis, Hermínio Benjamin Hespanhol. A decisão foi motivada por problemas fiscais, falta de investimentos mínimos em saúde e outras irregularidades apontadas pela área técnica do Tribunal.
Entre os problemas identificados estão déficit financeiro em diversas fontes de recursos, evidenciando desequilíbrio financeiro; desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), devido a repasses insuficientes de aportes atuariais previstos no plano de amortização; e ausência de indicação de metas e prioridades da administração na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para o exercício.
Na área da saúde, o município aplicou apenas 14,69% da receita resultante de impostos em ações e serviços públicos de saúde, enquanto o mínimo constitucional é de 15%. Segundo a área técnica, deixaram de ser aplicados R$ 145.757,27. “Portanto, verifica-se que o município não cumpriu o limite mínimo constitucional previsto para aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde”, destacou o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna.
Além da recomendação de rejeição das contas, o Tribunal determinou que o atual gestor complemente a aplicação em saúde no valor de R$ 145.757,27, adote procedimentos de homologação dos lançamentos declarados pelos contribuintes referentes ao ISSQN, realize ações fiscais baseadas em critérios de relevância e materialidade, e promova a regularização integral dos aportes atuariais devidos em 2024, com encargos aplicáveis.
Os conselheiros também chamaram a atenção para 20 pontos da administração municipal, incluindo a necessidade de instituição da Política Municipal de Alfabetização, adoção de medidas quanto às ocorrências no transporte escolar municipal e elaboração do Plano Municipal de Saúde (PMS).
Cabe recurso da decisão, conforme o Regimento Interno do TCE-ES. O julgamento definitivo das contas de governo é de competência da Câmara Municipal, após recebimento do parecer prévio do Tribunal. O processo é o TC 5331/2025.