Na sessão virtual realizada na última sexta‑feira (24), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE‑ES) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2024 da Prefeitura de Ibiraçu.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, apontou que a administração municipal, sob a gestão do então prefeito Diego Krentz, não cumpriu integralmente os parâmetros fiscais estabelecidos, gerando desequilíbrio orçamentário e financeiro.
Foram identificadas seis irregularidades, entre elas a ausência de indicação de metas e prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que violou a Constituição e já havia ocorrido em 2023, configurando reincidência.
O município registrou déficit orçamentário de R$ 2.663.859,23 e déficit financeiro de R$ 2.333.217,69 nas fontes de recursos vinculadas, evidenciando despesas superiores ao fluxo de arrecadação disponível.
Outras duas infrações graves à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa e a contratação de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, totalizando R$ 1.246.507,51, sem recursos suficientes.
A equipe técnica ainda constatou distorções nas demonstrações contábeis consolidadas, com desequilíbrio entre ativos e passivos e falha na sistemática de consolidação, erro conhecido desde janeiro de 2024 que não foi corrigido.
Com base nessas constatações, a 2ª Câmara votou pelo parecer prévio que recomenda ao Legislativo Municipal a rejeição das contas. O TCE‑ES determinou ao atual gestor que adote medidas imediatas para sanar as inconformidades e alertou sobre riscos à sustentabilidade fiscal e ao cumprimento das metas do Plano de Educação.