Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram, por 4 votos a 2, afastar as multas aplicadas ao prefeito de Irupi, Paulino Lourenço da Silva, e a seis servidores do município, relacionados a irregularidades na contratação de transporte escolar.
A análise do recurso revelou que a maioria dos conselheiros não considerou haver erro grosseiro nas ações do prefeito e sua equipe. O processo original, julgado pela Primeira Câmara do TCE-ES, identificou quatro impropriedades, incluindo a seleção inadequada de propostas e a falta de parecer jurídico.
No recurso, os agentes públicos argumentaram que suas ações estavam de acordo com a legislação municipal e que não houve inércia. O relator do recurso, conselheiro Davi Diniz, reconheceu que as irregularidades existiam, mas destacou que não justificavam a responsabilização pessoal dos envolvidos.
Diniz afirmou que, na época dos fatos, não havia uma incompatibilidade declarada entre as normas municipais e a legislação federal. Além de retirar as multas, o TCE-ES fez recomendações à administração municipal para revisar a Portaria PGM 2/2023 e melhorar a pesquisa de preços nas contratações.
