A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas do exercício de 2024 do ex-presidente da Câmara de Irupi, José Teodoro de Almeida. O aumento de despesas nos últimos 180 dias de seu mandato foi considerado contrário à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com a análise técnica do Tribunal, a Lei Municipal nº 1.139/2024, que alterou os vencimentos dos cargos comissionados da Câmara, entrou em vigor em 12 de dezembro de 2024, com um impacto orçamentário estimado em R$ 78,5 mil para 2025. O relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou que a irregularidade persiste, mesmo que o aumento não tenha iniciado no mesmo ano.
Chamoun afirmou que a norma visa evitar a ‘herança fiscal irresponsável’ no final do mandato, que compromete o orçamento do sucessor. A aprovação da lei nos últimos 180 dias do mandato do ex-presidente configurou infração à LRF, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nesse período.
Além de ter suas contas julgadas irregulares, Almeida foi multado em R$ 3 mil. O atual presidente da Câmara deve adotar, em 30 dias, medidas para cessar o aumento remuneratório estabelecido pela Lei 1.139/2024. Contudo, os servidores que receberam os valores não precisarão restituí-los, pois o pagamento foi feito de boa-fé.
Os conselheiros também esclareceram que a determinação para cessar o aumento não impede futuras deliberações sobre reestruturações ou alterações remuneratórias, desde que sejam feitas por novo ato normativo. A decisão ainda cabe recurso, conforme o Regimento Interno da Corte de Contas.