Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revisaram sua avaliação sobre as contas de 2024 do Fundo Municipal de Saúde de Ibiraçu, passando a considerá-las regulares com ressalva. A mudança de entendimento ocorreu após a apresentação de novas documentações.
Inicialmente, em maio deste ano, as contas foram julgadas irregulares devido a problemas no recolhimento de valores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A análise indicou que o Fundo havia recolhido apenas 84,25% das contribuições patronais, enquanto as contribuições dos servidores estavam em 112,05%.
No processo original, a gestora do Fundo, Iris Diane Marques Netto, foi julgada à revelia, sem apresentar defesa. No entanto, ela recorreu ao Tribunal, solicitando que as justificativas fossem consideradas, apesar de apresentadas fora do prazo.
O relator do recurso, conselheiro Carlos Ranna, destacou que o princípio da verdade material deve prevalecer, permitindo ao Tribunal buscar a exata conformação dos fatos. A documentação apresentada revelou um erro no arquivo transmitido ao TCE-ES, o que levou a uma revisão dos cálculos.
Após os novos cálculos, o valor devido ao RGPS foi corrigido de R$ 476.222,01 para aproximadamente R$ 431.772,27, elevando o percentual de recolhimento para 92,92%. Os valores descontados dos servidores também foram ajustados, resultando em um percentual de 99,01%.
Com as correções, o relator propôs que as contas de Iris Diane Marques Netto fossem julgadas regulares com ressalvas, proposta que foi aceita por todos os membros do Plenário. Além disso, foi reconhecida a perda do objeto de uma Tomada de Contas Especial relacionada ao Fundo Municipal de Saúde de Ibiraçu.
