Em sessão virtual, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) julgou procedente uma Representação do Ministério Público de Contas (MPC) que identificou irregularidades na Procuradoria-Geral do Município de Ecoporanga.
O processo questionou a criação e manutenção de cargos comissionados de Assessor Jurídico, que exercem funções típicas de Procurador Municipal, sem a realização de concurso público, o que contraria a exigência constitucional.
O prefeito José Luiz Mendes reconheceu a irregularidade e afirmou que sua gestão está comprometida com a realização do concurso, mas alegou que aguardaria o julgamento de um recurso relacionado a uma ação civil pública, argumentando que a realização imediata do certame poderia causar insegurança jurídica e desperdício de recursos públicos.
O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, destacou que as justificativas apresentadas não afastavam a irregularidade, enfatizando que a realização do concurso é uma obrigação constitucional.
O colegiado acompanhou o entendimento do relator e decidiu pela procedência da Representação. O prefeito foi multado em R$ 5 mil e a Prefeitura de Ecoporanga deve elaborar o concurso para os cargos de Procurador Municipal em até 12 meses, a partir da publicação do Acórdão.
