O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão cautelar da contratação de uma empresa de engenharia pelo município de Laranja da Terra, após denúncia de cinco vereadores. O contrato, no valor de R$ 3,6 milhões, correspondia a 4,6% do total de despesas empenhadas pela prefeitura.
Os vereadores apontaram que a prefeitura já possui servidores efetivos nos cargos de engenheiro civil, arquiteto e gestor de projetos, cujas atribuições coincidem com o objeto da licitação. Também questionaram a falta de fundamentação da contratação, sem previsão de custos unitários e quantitativos mínimos. “Tal fato caracteriza um custo alto sem planejamento efetivo, o que afronta o interesse público, bem como caracteriza desvio de finalidade”, afirmaram os parlamentares.
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, concordou com a área técnica do Tribunal e destacou o alto volume financeiro e a forma genérica da contratação. “Não se trata de contratação de equipe especializada em determinada área, mas sim de uma contratação genérica, do tipo guarda-chuva, sem nenhum lastro fático, sem nenhum lastro com o interesse público”, afirmou Chamoun.
A decisão cautelar suspende os atos da Concorrência Eletrônica 7/2026, especialmente a assinatura do contrato e a emissão de ordem de serviço, até nova manifestação do TCE-ES. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A prefeitura tem cinco dias para comprovar o cumprimento da medida e dez dias para apresentar informações complementares.