O governo do Espírito Santo instituiu o novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis Estadual) por meio da Lei nº 12.651/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de novembro.
Essa medida oferece uma oportunidade para empresas regularizarem débitos de ICM/ICMS, com descontos expressivos em multas e juros, abrangendo valores já inscritos em dívida ativa ou em fase de execução fiscal.
O programa proporciona benefícios significativos, como descontos de até 100% sobre multas e juros e a possibilidade de parcelamento em até 180 meses. As adesões poderão ser feitas entre 1º de dezembro e 28 de fevereiro de 2026.
Empresários e trabalhadores locais devem aproveitar essa oportunidade para regularizar seus débitos fiscais e minimizar os impactos financeiros.
