O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou a multa de R$ 2 mil imposta ao ex-Secretário Municipal de Gestão e Planejamento da Serra, Jorge Tadeu Laranja, após análise de recurso. A decisão foi tomada durante a sessão do Plenário no dia 15, conforme o voto do relator, conselheiro Davi Diniz.
A multa foi aplicada devido a uma irregularidade na publicação de um Edital de Convocação em julho de 2025, que visava a contratação temporária de Analistas de Sistema, em um momento em que um Concurso Público estava prestes a ser homologado.
O relator considerou que não houve erro grosseiro por parte do ex-secretário, que ocupava o cargo desde 4 de julho de 2025. Diniz destacou que a conduta de Laranja não resultou em danos aos cofres públicos, uma vez que não houve admissões com base no Edital de Convocação 8/2025.
Embora a irregularidade no processo tenha sido reconhecida, a multa foi afastada, e o relator orientou que a Administração Municipal deve garantir a compatibilização entre contratações temporárias e a realização de concursos públicos no futuro.
