O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou que a Prefeitura de Barra de São Francisco reavalie sua estrutura administrativa e de pessoal, após constatar que o município ultrapassou o limite de despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2023.
A recomendação surgiu após um processo de fiscalização, onde o TCE-ES analisou se as medidas restritivas da LRF estavam sendo cumpridas. Ao final de 2023, a despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal atingiu 56,64% da Receita Corrente Líquida ajustada, superando o limite máximo de 54% previsto pela lei.
Durante a análise, o tribunal identificou irregularidades, como a contratação de horas extras no valor de R$ 505.920,39 e a criação de cargos que aumentaram a despesa, sem justificativas legais adequadas. O TCE-ES também negou a aplicabilidade de quatro leis complementares que criaram novos cargos e aumentaram vencimentos durante o período de restrições.
Além disso, foram constatadas 116 nomeações para cargos efetivos, das quais 83 foram destinadas à Secretaria Municipal de Educação. O relator do caso, conselheiro Davi Diniz, observou que essas nomeações ocorreram em desacordo com as vedações legais.
Apesar das irregularidades, o relator destacou que a situação fiscal do município melhorou, com a despesa total com pessoal reduzida para 49,54% ao final de 2024 e 46,08% ao final de 2025. Com dados recentes indicando 46,49% até julho de 2026, o TCE-ES não impôs medidas corretivas, mas recomendou que a prefeitura atente às exigências da LRF em futuras legislações.
