sábado, 10 de outubro de 2026
Postado emEspírito Santo, Política

TCE-ES anula multa a gestoras da Saúde de Colatina após recurso

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TCE-ES anula multa a gestoras da Saúde de Colatina após recurso
TCE-ES anula multa a gestoras da Saúde de Colatina após recurso

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram, após análise de recurso, anular as irregularidades que haviam sido impostas a gestoras da Superintendência Regional de Saúde de Colatina. A decisão foi tomada em sessão, após o provimento de um recurso apresentado por uma das ex-gestoras.

Em maio deste ano, a Primeira Câmara do TCE-ES avaliou as contas de 2024 da Superintendência e identificou três problemas: falta de segregação de funções, despesas realizadas sem prévio empenho e divergências entre os valores do inventário e do estoque. Como resultado, as gestoras Kamila de Sales Roldi Correa, Maricelis Caetano Engelhard e Elisangela Pereira de Souza tiveram suas contas consideradas irregulares e foram multadas em R$ 1 mil cada.

Uma das ex-gestoras recorreu ao TCE-ES, argumentando que atuou apenas por 15 dias como ordenadora de despesa durante as férias da titular e que o processo não individualizou a responsabilidade dela nas irregularidades. Ela destacou que, no caso das despesas sem prévio empenho, não foram identificados os responsáveis por ordenar e autorizar os pagamentos irregulares.

O relator do processo, conselheiro Davi Diniz, concordou com as alegações, afirmando que a falta de uma matriz de responsabilização impedia a individualização da culpa. Ele ressaltou que não foi possível estabelecer a relação entre a conduta da recorrente e as irregularidades encontradas.

Com isso, os efeitos do recurso foram estendidos a todas as gestoras mencionadas. Davi Diniz concluiu: “Conheço do presente recurso e, no mérito, dou-lhe integral provimento, para o fim de afastar as irregularidades e a aplicação de multa à Elisangela Pereira de Souza, bem como para estender os efeitos do presente Recurso de Reconsideração às Sras. Kamila de Sales Roldi Correa e Maricelis Caetano Engelhardt.” A decisão foi unânime entre os conselheiros.

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